Você ainda pode pagar a sua consulta em até 12x no Cartão de Crédito, ter desconto no pagamento à vista ou ainda ter muito desconto em Serviços de Tratamento.
Tudo isso para você também ter a oportunidade de consultar com o Dr Quelson Coelho.
Você conhece seu direito sobre o sistema de reembolso de seu plano de saúde?
Você pode escolher o Médico de sua confiança – que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada – paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias o seu Plano de Saúde deve reembolsá-lo.
Se o plano de saúde não cumprir o prazo o consumidor deve denunciá-la. A operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o PROCON.
De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado.
De acordo com o PROCON, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, o PROCON entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar à consumidora, esta tem direito ao reembolso integral.
O que você precisará para solicitar o reembolso ao plano de saúde?
Você deve entrar em contato com o seu Plano de Saúde antes de consultar para se informar sobre o Reembolso e, de preferência, solicitar um número de protocolo para o Reembolso.
Na ocasião em que efetuar o pagamento, solicite o recibo com carimbo do CRM e envie para a empresa para ter o ressarcimento do valor. Se ter acesso à saúde é direito de todo cidadão, ter plano de saúde lhe dá o direito de escolher o médico de sua preferência!